Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
A falta de legislação federal sobre o tema levou os Estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação, como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV.
O projeto segue agora para a votação no plenário da Câmara. Se aprovado irá para sanção ou veto presidencial.
Confira abaixo o que o Projeto de Lei 6124/05 prevê:
- Pena de um a quatro anos
O que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção,
- Promover exclusão ou restrição
- Dificultar a inscrição ou impedir a permanência de alunos portadores do HIV em escolas e creches
- Promover a discriminação dos soropositivos em ambientes de trabalho
- Exonerar ou demitir um portador do vírus de seu cargo ou função
- Discriminar um portador em seu ambiente profissional
- Divulgar a condição de um portador do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe a dignidade ou sem sua autorização
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde ao paciente
FONTE: http://www.ressoar.org.br/_noticias.asp?idNoticia=1027
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